O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo pela Justiça da Itália. A decisão foi tomada após uma semana de análise de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa do atleta.

Até o momento, seis dos 11 ministros votaram a favor da manutenção da prisão. Os ministros que apoiaram a decisão foram: Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O único voto pela soltura de Robinho foi do ministro Gilmar Mendes.

Robinho está preso há oito meses na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, cumprindo uma pena de nove anos por um crime cometido em 2013, quando era jogador do Milan. A prisão foi determinada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o atleta deveria cumprir a condenação no Brasil.

O relator Luiz Fux argumentou que não houve ilegalidade na determinação do cumprimento imediato da pena. No voto que consolidou a maioria, Alexandre de Moraes destacou que a execução da pena não infringe o princípio da presunção de inocência, já que a condenação respeitou o devido processo legal e foi fundamentada em provas.

Moraes também abordou a questão da extradição, afirmando que a proibição de extraditar brasileiros natos não implica impunidade. Ele explicou que a legislação brasileira já prevê a possibilidade de punição por crimes cometidos no exterior, desde que cumpridas determinadas condições.

A nova legislação, instituída pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), permite a execução da pena aplicada por Justiça estrangeira no Brasil, desde que atendidos os requisitos legais, diferenciando-se das normas anteriores.

Essa decisão do STF reafirma a posição do sistema judiciário brasileiro em relação ao cumprimento de penas de crimes cometidos no exterior, destacando a importância da justiça e da responsabilização, independentemente da nacionalidade do réu.