A nova Lei nº 15.032, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de novembro, estabelece que a transferência de recursos públicos para entidades esportivas está condicionada à implementação de medidas que protejam crianças e adolescentes contra abusos sexuais. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay, destacaram a importância da medida como um passo significativo para a defesa dos direitos infantis no Brasil. Lula afirmou em sua conta oficial no X (antigo Twitter) que a lei representa uma luta coletiva para garantir segurança às crianças e adolescentes no esporte.
O ministro do Esporte, André Fufuca, ressaltou que, com a Copa do Mundo de Futebol Feminino programada para 2027, a lei traz um importante legado para o combate à violência contra a mulher em todas as suas formas. “Queremos que a Copa não deixe apenas 90 minutos de futebol, mas um legado de combate ao assédio e à violência”, afirmou.
A lei exige que as entidades esportivas adotem várias medidas, incluindo:
- Apoio a campanhas educativas sobre exploração sexual e trabalho infantil.
- Qualificação de profissionais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
- Adoção de providências contra o tráfico de atletas.
- Criação de ouvidorias para denúncias de maus-tratos.
- Prestação de contas anual sobre o cumprimento das medidas.
O não cumprimento das exigências pode levar à suspensão de recursos públicos ou ao término de contratos de patrocínio. A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação, reforçando a necessidade de um ambiente esportivo seguro para menores.