Jardim Alegre, PR — A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) conceda a titulação definitiva de um lote de 24 alqueires a um casal de agricultores, residentes em um assentamento na zona rural de Jardim Alegre. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba.

O casal entrou com um pedido formal em março de 2024, alegando que, após mais de 17 anos de assentamento em um programa de reforma agrária, havia cumprido todos os requisitos para a titulação. Segundo a defesa, eles realizaram o georreferenciamento do lote e pagaram integralmente o valor estipulado no contrato, recebendo a certidão de quitação em 30 de novembro de 2022.

Problemas com o Registro de Imóveis

Ao tentar registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã, o casal descobriu que o INCRA não havia realizado a divisão adequada dos lotes, impedindo o registro legal do imóvel. De acordo com a defesa, essa falha resultou em dificuldades financeiras, já que o casal não conseguiu financiar sua safra e insumos, mesmo após o pagamento pela terra.

Decisão Judicial e Consequências

O juiz Flávio Antônio da Cruz reconheceu a legitimidade do casal para pleitear a titulação, afirmando que não houve violação à legislação que veda pleitos em nome de terceiros sem autorização. A decisão estipula que o INCRA deve realizar a demarcação e os atos necessários para a titulação em até 120 dias após a intimação do trânsito em julgado da sentença.

Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 150, caso o INCRA não cumpra a decisão sem justificativa. O órgão também deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% da metade do valor da causa, que foi estimado em R$ 1.970.632,00.

Implicações para a Reforma Agrária

Este caso destaca os desafios enfrentados por agricultores assentados no Brasil e a importância da efetivação dos direitos relacionados à reforma agrária. A decisão judicial pode servir de precedentes para outras situações semelhantes, chamando a atenção para a necessidade de melhorias nos processos administrativos do INCRA e na titulação de terras para assentados.