O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., localizado em São José, Santa Catarina, a pagar em dobro pelo trabalho realizado aos domingos por suas empregadas, que não estavam recebendo a folga quinzenal conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão reafirma a importância da proteção aos direitos trabalhistas das mulheres, prevalecendo a norma específica da CLT sobre a legislação geral de comércio.

Contexto da Decisão

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, que alegou que as funcionárias do supermercado estavam submetidas a uma escala de trabalho de 2×1, ou seja, trabalhavam em dois domingos consecutivos seguidos de um domingo de folga. De acordo com a CLT, a escala correta deve ser de 1×1, garantindo que as empregadas tenham direito a uma folga a cada 15 dias. O sindicato pediu, portanto, o pagamento em dobro pelos domingos em que essa regra foi descumprida, além de um adicional de 100%.

Defesa da Empresa e Decisões Judiciais

Em sua defesa, o Giassi argumentou que a Constituição permite que a folga semanal seja preferencialmente aos domingos, mas não impede a concessão em outros dias. O juízo de primeira instância reconheceu a validade da proteção à mulher prevista na CLT e atendeu ao pedido do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a condenação ao pagamento em dobro, mas excluiu o adicional, considerando que as empregadas já tinham uma folga semanal.

No entanto, a Quarta Turma do TST reverteu a decisão, negando tanto o pagamento em dobro quanto o adicional, alegando que a folga aos domingos não é obrigatória, mas preferencial. O sindicato recorreu à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, argumentando que a norma da CLT deve prevalecer sobre a Lei 10.101/2000, que regula o trabalho aos domingos no comércio.

Reforço da Proteção no Trabalho

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que a CLT estabelece um revezamento quinzenal para o trabalho das mulheres aos domingos, visando garantir o repouso dominical. Ele enfatizou que, embora a Lei 10.101/2000 seja aplicável ao comércio, ela não se sobrepõe às normas específicas de proteção ao trabalho feminino.

Essa decisão do TST destaca a necessidade de respeitar e proteger os direitos trabalhistas das mulheres, especialmente em setores onde a carga horária e as condições de trabalho podem impactar diretamente a qualidade de vida e o bem-estar das funcionárias. A condenação também serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de cumprir as normas trabalhistas vigentes.