A Justiça Federal de Curitiba condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma construtora a indenizarem moradores por falhas na construção de um imóvel adquirido através do programa Minha Casa Minha Vida. A decisão, proferida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa da 5ª Vara Federal de Curitiba, determina o pagamento solidário de R$ 2.753,00 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais) a título de dano material, valor a ser corrigido pela SELIC desde fevereiro de 2023.
Os autores da ação relataram que, após a entrega do imóvel, presenciaram o surgimento de diversos problemas estruturais. A perícia realizada comprovou a existência de dois vícios de construção: destacamento entre laje e alvenaria na parede da escada e trinca no revestimento do quarto da frente.
A juíza ressaltou que a construtora, ao entregar o imóvel com vícios, violou seu dever contratual de fornecer um bem em condições de uso. Ela também destacou a responsabilidade solidária da Caixa, na qualidade de vendedora do imóvel.
Considerando a necessidade de reparos para sanar os vícios de construção, a magistrada determinou a indenização solidária das rés. O valor, segundo a decisão, deve ser suficiente para cobrir os custos dos reparos necessários.
A juíza negou o pedido de indenização por dano moral, fundamentando sua decisão na ausência de problemas estruturais que comprometessem a habitabilidade do imóvel. Os danos constatados, segundo a perícia, decorreram principalmente do uso inadequado das instalações pelos autores.
A decisão da Justiça Federal de Curitiba serve como um lembrete importante dos direitos dos consumidores que adquirirem imóveis através de programas habitacionais. Em caso de vícios de construção, os moradores podem buscar reparação tanto da construtora quanto da instituição financeira responsável pela venda do imóvel.
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