Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Associação Chapecoense de Futebol a indenizar a família do chefe de segurança da equipe, morto na queda do avião que transportava o time para uma partida internacional em 2016. A sentença, unânime, reconhece a responsabilidade do clube pelo acidente, que vitimou 71 pessoas, e determina o pagamento de R$ 600 mil em indenização por danos morais, além de pensão mensal à viúva e aos cinco filhos da vítima.
Caracterização da viagem como tempo à disposição do empregador: O tribunal reconheceu que o deslocamento em viagens a serviço configura tempo à disposição do empregador, e que, portanto, ele é responsável pelos riscos delas decorrentes. No caso do chefe de segurança, a viagem era parte integrante de suas funções, e ele estava sob a responsabilidade do clube durante todo o trajeto.
Negligência na escolha da companhia aérea: Apesar de não ter culpa direta pelo acidente, o TST considerou que a Chapecoense agiu com negligência ao escolher a Lamia, companhia aérea boliviana que operava o voo. A empresa já havia apresentado problemas técnicos em voos anteriores, e a escolha foi baseada no menor preço, sem considerar a segurança dos passageiros.
Dor e sofrimento da família: A morte do chefe de segurança causou um impacto devastador na vida de sua família, que ficou desamparada emocional e financeiramente. A indenização por danos morais visa amenizar o sofrimento da viúva e dos filhos, que perderam um ente querido em circunstâncias trágicas.
A pensão mensal, equivalente à média salarial do chefe de segurança, visa garantir a manutenção do padrão de vida da família e suprir a falta de renda provocada pela morte do trabalhador. Os valores serão pagos até que os filhos completem 25 anos, e a partir de então, a viúva terá direito à pensão vitalícia.
A decisão do TST representa um marco na luta por justiça das famílias das vítimas da tragédia da Chapecoense. O tribunal reconheceu a responsabilidade do clube pelo acidente e garantiu a reparação dos danos causados à família do chefe de segurança, que perdeu a vida no cumprimento de suas funções.
Detalhes da decisão:
- Processo: RR-1005-79.2017.5.12.0009
- Valor da indenização por danos morais: R$ 600 mil (divididos entre viúva e filhos)
- Valor da pensão mensal: média salarial do chefe de segurança + 13º e férias
- Duração da pensão:
- Filhos: até completarem 25 anos
- Viúva: pensão vitalícia (até fevereiro de 2049)
Importante:
- A decisão do TST se aplica apenas ao caso do chefe de segurança. As ações de outras famílias das vítimas da tragédia da Chapecoense tramitam em diferentes processos.
- A Chapecoense ainda pode recorrer da decisão para instâncias superiores.
Para mais informações:
- Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/