O Governo Federal anunciou a criação do Auxílio Reconstrução, uma medida para ajudar as famílias do Rio Grande do Sul que foram desalojadas ou desabrigadas devido às enchentes. Cada família elegível receberá um benefício de R$ 5,1 mil para a recuperação de bens perdidos.
O auxílio foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 15 de maio, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada em 21 de maio.
É um apoio financeiro de R$ 5.100,00 do Governo Federal para famílias do Rio Grande do Sul que foram desalojadas ou desabrigadas por causa das enchentes. O objetivo é ajudar na compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos durante as chuvas.
Quem tem direito ao auxílio?
Famílias desalojadas ou desabrigadas que residem em áreas inundadas ou danificadas pelos eventos climáticos em um dos 369 municípios gaúchos que estão recebendo o auxílio.
Como me cadastrar?
As prefeituras dos municípios contemplados já começaram os cadastros. A partir de 27 de maio, os responsáveis familiares podem verificar se estão na lista e atualizar seus dados no sistema do auxílio usando a senha do gov.br.
O responsável familiar designado, preferencialmente do sexo feminino e maior de 16 anos, receberá o valor em uma única parcela na conta bancária cadastrada. Se não tiver conta, será aberta uma Poupança Social Digital sem custo.
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A data depende do envio e processamento dos dados pelas prefeituras e da confirmação pelas famílias. A Caixa Econômica Federal processa o pagamento cerca de dois dias após a confirmação.
Preciso prestar contas do uso do auxílio?
Não. Cada família decide como utilizar o recurso.
Onde posso obter mais informações?
- Portal do Ministério do Desenvolvimento Regional: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/05/governo-anuncia-auxilio-reconstrucao-de-r-5-1-mil-para-todas-as-familias-com-residencias-afetadas-por-chuvas-no-rs
- Prefeitura do seu município
Outras dúvidas frequentes:
- Famílias que foram evacuadas temporariamente, mas retornaram porque o sinistro não ocorreu, têm direito ao auxílio? Não.
- Comércios podem receber o auxílio? Não. O auxílio é destinado apenas a famílias desalojadas ou desabrigadas.
- Agricultores podem receber o auxílio? Somente famílias desalojadas ou desabrigadas têm direito. Perdas agrícolas não geram direito ao auxílio.
Lembre-se:
- O auxílio é um direito seu. Se você está na lista e precisa do recurso, não hesite em se cadastrar e atualizar seus dados.
- A prefeitura do seu município é responsável pelo cadastro e envio das informações ao Governo Federal.
- Em caso de dúvidas, procure a prefeitura do seu município ou acesse o portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.