Curitiba, PR – O Brasil completa, em 2026, 94 anos do reconhecimento oficial do direito das mulheres ao voto e à elegibilidade. A garantia foi estabelecida em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, durante o governo de Getúlio Vargas. A medida integrou o novo Código Eleitoral e resultou de décadas de mobilização feminina em diferentes regiões do país.
O movimento sufragista brasileiro dialogava com articulações internacionais iniciadas ainda no século XIX. Na Inglaterra e nos Estados Unidos, mulheres passaram a reivindicar direitos civis e políticos. Em 1792, Mary Wollstonecraft já defendia a ampliação dos direitos femininos. No Reino Unido, lideranças como Millicent Fawcett e Emmeline Pankhurst organizaram campanhas que incluíam pressão parlamentar, mobilização pública e ações de desobediência civil. Países como Nova Zelândia (1893), Austrália (1896) e Finlândia (1906) estiveram entre os pioneiros na adoção do voto feminino.
Para a professora de História da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Roseli Terezinha Boschilia, o Brasil acompanhou esse processo internacional.
“Na minha perspectiva não há um intervalo entre os movimentos sufragistas na Europa em relação ao Brasil, tendo em vista que em nosso país o movimento sufragista foi uma campanha organizada no final do século XIX e início do século XX por mulheres que lutaram pela igualdade de direitos entre os gêneros com foco principal na conquista do direito ao voto e à participação política.”
As sufragistas brasileiras e a organização política
Entre os principais nomes do movimento no país estão Bertha Lutz, Leolinda Daltro e Nísia Floresta. O perfil das defensoras do voto, no entanto, era mais amplo e reunia mulheres de camadas médias urbanas, com formação letrada e atuação profissional como professoras, jornalistas, advogadas e médicas.

A professora Ana Paula Vosne Martins ressalta que o termo “sufragista” teve uso pejorativo no início do século XX.
“É importante distinguir entre as mulheres que defendiam o direito ao voto e o uso do termo ‘sufragista’, que no início do século XX era um termo pejorativo e negativo presente na imprensa da época para ridicularizar as mulheres que defendiam o direito ao voto.”
Ela complementa:
“Se pensarmos como um posicionamento político pelo reconhecimento ao direito de cidadania, o perfil das defensoras do voto às mulheres é de mulheres de camadas médias urbanas, letradas, professoras, jornalistas, advogadas, médicas e de todas as regiões do país.”
A formação intelectual foi elemento estratégico na articulação política.
“A formação letrada e intelectual foi fundamental para o engajamento das lideranças e das ativistas pelos direitos civis e políticos das mulheres.”
Organizações como a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino estruturaram a mobilização nacional com congressos, articulações parlamentares e campanhas públicas. Antes disso, o Partido Republicano Feminino, fundado por Leolinda Daltro em 1910, já havia levado o debate à imprensa e ao Congresso Nacional.
Antes de 1932: disputas jurídicas e primeiras eleitoras
Mesmo antes do Código Eleitoral de 1932, mulheres buscaram brechas na legislação. A Constituição de 1891 utilizava o termo “cidadãos maiores de 21 anos” ao definir eleitores, mas a interpretação predominante excluía as mulheres.
A professora do Departamento de Direito Público da UFPR, Eneida Desiree Salgado, destaca marcos anteriores ao reconhecimento formal.
“Em 1927, Celina Guimarães Vianna tornou-se a primeira eleitora do país, em Mossoró. Esse episódio mostra que as mulheres já tensionavam os limites da legislação.”
Ela acrescenta:
“Os direitos políticos foram negados às mulheres também no começo do século XX. A Constituição falava em cidadãos, mas a interpretação era restritiva.”
Apesar do avanço de 1932, o exercício do voto feminino encontrou barreiras legais e sociais. A professora de Ciência Política e Comunicação da UFPR, Michele Goulart Massuchin, explica que o novo Código Eleitoral representou um passo importante, mas não assegurou participação imediata e ampla.
“Embora 1932 seja um marco, o acesso das mulheres à vida pública não se dá de forma completa naquele momento. Havia o voto voluntário e um Código Civil que, na prática, limitava a autonomia feminina. Além disso, a restrição às pessoas analfabetas também atingia uma parcela significativa dessas mulheres.”
Segundo a pesquisadora, os dados das eleições posteriores evidenciam o impacto dessas limitações. “Quando observamos quantas mulheres efetivamente foram às urnas, vemos um número muito baixo. A participação plena e efetiva tarda a acontecer.”
O Código de 1932 estabelecia o voto feminino como facultativo, enquanto o masculino permanecia obrigatório. Exigências como alfabetização e normas do Código Civil de 1916 restringiam o alcance imediato do direito.
“Não significa que em 1932 todas as mulheres puderam votar. Existiam ressalvas legais e sociais que, somadas, dificultavam o exercício desse direito.”
Mudanças posteriores ampliaram a inclusão.
“Em 1965, o voto obrigatório passa a valer para ambos os sexos. Já o equilíbrio mais próximo entre homens e mulheres nas urnas só aparece a partir de 1985, com a ampliação do direito ao voto para pessoas analfabetas.”
Para a professora de Ciências Sociais da UFPR, Maria Tarcisa Silva Bega, a conquista jurídica não eliminou desigualdades estruturais.
“O reconhecimento do direito ao voto representa uma ruptura jurídica importante, mas não altera imediatamente as estruturas de poder. A presença feminina nas eleições e nos cargos eletivos foi, por muito tempo, marcada por exceções, refletindo barreiras históricas relacionadas ao acesso à educação, aos recursos políticos e à própria divisão social dos papéis de gênero.”

Eneida Salgado reforça que a legislação é apenas parte do processo.
“A conquista do voto é importante porque tira o impedimento legal, porém os lírios não nascem das leis. É preciso também uma reforma nas mentalidades.”
Maria Tarcisa conclui:
“Cada marco revela não apenas conquistas legais, mas mudanças nas dinâmicas institucionais e nas formas de inserção das mulheres na vida pública.”
Representatividade e cenário atual
Atualmente, as mulheres são maioria do eleitorado brasileiro, mas seguem sub-representadas nos cargos eletivos. De acordo com Michele Massuchin, fatores institucionais e sociais influenciam esse cenário.
“Os partidos precisam preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, mas muitas vezes cumprem apenas formalmente essa regra. O recrutamento político ainda é mais difícil para as mulheres, que historicamente foram associadas ao espaço privado.”
Ela acrescenta:
“Mesmo com financiamento proporcional e tempo de propaganda garantido, muitas candidatas enfrentam desvantagens relacionadas à visibilidade, redes políticas e divisão desigual de responsabilidades familiares.”
Segundo a pesquisadora, a eleição de mulheres não implica, necessariamente, avanço automático em pautas de gênero.
“A presença de mulheres eleitas não garante automaticamente a defesa de pautas ligadas aos direitos das mulheres. A literatura diferencia representação descritiva e substantiva, e nem sempre essas dimensões caminham juntas.”
Dados históricos e informações atualizadas sobre a participação feminina no sistema eleitoral brasileiro estão disponíveis na página TSE Mulheres, do Tribunal Superior Eleitoral.

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